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DIFERENÇA APÓS O GEORREFERENCIAMENTO ENTRE O TAMANHO REAL DOS LOTES E O TAMANHO REGISTRADO DO IMÓVEL

DIFERENÇA APÓS O GEORREFERENCIAMENTO ENTRE O TAMANHO REAL DOS LOTES E O TAMANHO REGISTRADO DO IMÓVEL

 

Após o georreferenciamento de propriedades rurais, não é raro que fique uma diferença entre o tamanho real dos lotes e o que consta no registro imobiliário. Isso se dá, sobretudo, em razão de que há alguns anos as descrições sobre as propriedades eram simples e superficiais, devido à ausência de recursos mais avançados de medição. O que contrasta fortemente com os atuais levantamentos topográficos, que dispõem de ferramentas mais precisas, e consequentemente, alcançam resultados mais acertados.

O que permanece então, é a dúvida de como solucionar tal impasse, entre as reais medidas tomadas e as que foram registradas acerca do terreno. Para isso, dois recursos permitem a regularização de lotes com áreas excedentes. São eles, a Retificação do Registro Imobiliário e a Usucapião.

 

A Retificação do Registro Imobiliário acaba sendo a medida mais utilizada, na qual o oficial titular do Cartório de Registro de Imóveis vigente verifica se houve, de fato, um equívoco e altera a descrição do imóvel no registro.

Para isso, por meio do trabalho de um engenheiro agrimensor, que fará a conferência in loco do terreno, apresenta-se a planta e demais dados obtidos para serem assinados também por todos os proprietários e confrontantes da área. Se, por ventura, houver a recusa de algum dos confrontantes para assinar o trabalho de medição, deve-se solicitar ao Registro de Imóveis a expedição de uma notificação para o proprietário em questão, com o prazo de 15 dias para se manifestar e julgando-se a inexistência de resposta como concordância com o procedimento. Entretanto, caso haja a impugnação da retificação do registro, o prazo de 5 dias será dado para que o proprietário e o engenheiro responsável pelo trabalho encontrem uma solução amigável. Não havendo acordo entre as partes, o oficial poderá enviar os documentos ao juiz competente, o qual decidirá a questão.

 

O segundo recurso seria a Usucapião, a qual consiste na aquisição de uma propriedade em virtude do tempo em que já se reside ali, não havendo outro dono e o imóvel encontrando-se abandonado há mais de 10 anos, sem qualquer reclamação de posse.

 

 

Fonte: https://www.comprerural.com/diferenca-de-area-apos-o-georreferenciamento-como-regularizar/

Foto: Unsplash

 

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