NOVAS REGRAS DE GEORREFERENCIAMENTO DIVULGADAS PELO INCRA
O georreferenciamento, medida obrigatória para trabalhos de desmembramento de terras, remembramento, parcelamento, transferência de imóveis rurais e resolução de casos com processos judiciais de lotes a partir de 100 hectares, passará a ter mudanças a partir de 30 de dezembro de 2022.
Conforme publicação na segunda edição do manual técnico para georreferenciamento de imóveis rurais, publicado em 23 de dezembro, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (incra), instituiu que, por meio das novas regras, poderão ser utilizadas nos processos de georreferenciamento novas metodologias para o levantamento de dados, como o sensoriamento remoto por meio de drones.
Segundo informou o Incra, as novas condutas não terão influência para os proprietários de imóveis rurais já neste primeiro momento. A princípio, somente para o profissional responsável pelo georreferenciamento, que encontrará mais possibilidades de medição e com menores custos para a execução do trabalho.
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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-12/incra-divulga-novas-regras-para-georreferenciamento-de-imoveis-rurais
Foto: Pixabay